17 de fevereiro de 2022

O risco vem do alto: Quando objetos despencam das janelas e sacadas

Por falta de consciência ou por falta de displicência, moradores podem colocar a vida dos demais condôminos em risco, quando deixam nas janelas objetos e plantas. Por isso, é necessário pensar nos possíveis danos morais e físicos.

Nos edifícios, a dificuldade consiste, usualmente, em descobrir o autor do objeto caído ou lançado para as áreas comuns, no terraço do vizinho ou na calçada. Situações como esta pode provocar danos em alguém, colocando todo o condomínio no pólo passivo de ação de indenização por danos materiais e morais. Plantas, roupas e outros objetos pessoais de mais fácil identificação, em princípio, excluem o condomínio, caindo a responsabilidade unicamente sobre o morador ou proprietário da unidade.

Para evitar a responsabilidade civil de todos em decorrência da ação ou omissão de um de seus usuários, grande parte dos condomínios proíbe tais práticas, impondo punições aos faltosos. Porém, tão importante quanto inserir clausulas punitivas no papel é o trabalho de prevenção e fiscalização que deve ser feito pelo síndico, zelador, funcionários e todos os condôminos. Afastando-se à pequena distância do prédio, pode-se verificar a olho nu se há objetos com a possibilidade de se desprender em local indevido.

Havendo qualquer irregularidade, o síndico deve comunicar ao proprietário para que tome as providências cabíveis.

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