Seu condomínio está por dentro de todas as novas regras do e-Social? Confira!
O governo anunciou as novas regras para o e-Social e agora os condomínios também terão que se adequar. Eles passam a fazer parte de um novo grupo criado, o 3, no qual também estão inseridas as empresas do Simples, Empregador PF, Produtor Rural PF, MEI, sindicatos, condomínios, associações e entidades sem fins lucrativos.
O novo sistema passa a valer já a partir de janeiro de 2019 e novos prazos foram estipulados. Mas o que muda para os condomínios a partir de agora?
É isso que você vai saber nesse post. Acompanhe a leitura e entenda melhor.
Como os condomínios devem se adequar ao e-Social?
Primeiramente, vale explicar o que é o e-Social.
Trata-se de um programa desenvolvido pelo Governo Federal que vai unificar, digitalmente, a coleta de informações de 15 obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas das empresas, entre elas o Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP), por exemplo.
Atualmente, os condomínios enviam os dados individualmente, para os respectivos órgãos públicos. Com o novo sistema digital, as informações deverão seguir de forma mais transparente e imediata.
Com isso, funcionários de condomínios terão maior garantia dos seus direitos e os síndicos terão que ter mais organização na gestão e cumprir rigorosamente os prazos, procedimentos e confecção de documentos trabalhistas.
Outra mudança é que o envio de informações sobre as rotinas trabalhistas, como admissões, aviso prévio, pagamento de férias e desligamentos não poderão mais ser retroativos. O condomínio deverá enviar as informações em tempo real.
Laudos médicos e atestados obrigatórios deverão sempre estar dentro da validade e se o condomínio não tiver esses documentos, precisa entrar em contato com a administradora de condomínio.
Todas as admissões, informações sobre férias e acidentes de trabalho, por exemplo, deverão passar pela administradora.
A ideia é que, a partir de agora, esse tipo de informação chegue mais rápido, e com mais qualidade ao governo.
Prazos de envio Grupo 3 no e-Social
Como falamos acima, os condomínios se enquadram no grupo 3 do e-Social e devem cumprir a obrigatoriedade de transmissão de suas informações mesmo que não tenham empregados, seguindo o novo cronograma de implantação, com os seguintes prazos:
– Fase 1: 10/01/2019;
– Fase 2: 10/04/2019;
– Fase 3: 10/07/2019;
– Fase 4 e 5: 10/2019.
O Certificado digital para condomínios é obrigatório
Todos os condomínios devem ter o certificado digital, mesmo que não tenham funcionários. Neste caso, transmite-se ao e-Social o evento “Sem movimento”.
O condomínio que não cumprir o cronograma está sujeito a multas e penalidades.
Uma boa administradora pode orientar você com relação ao e-Social
Tenha uma boa administradora de condomínios para ficar tranquilo com relação às inúmeras dúvidas que estão surgindo com as novas regras do e-Social.
A Casinha Administração tem mais de 40 anos de experiência em administração de imóveis residenciais e comerciais na Baixada Santista e Grande São Paulo. Faça um contato e conheça o nosso trabalho.
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