03 de agosto de 2022

Cigarro e drogas no condomínio: o que fazer?

O uso de cigarro e drogas é uma realidade em muitos condomínios. Ele pode ocorrer em áreas comuns e nas unidades privativas e, em ambos os casos, podem causar desconforto ou incômodo aos condôminos.

A nossa liberdade é regulada e limitada por lei, inclusive nos espaços de um condomínio. A Lei nº 11.343/2006, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, prevê ser crime a aquisição, guarda, depósito ou transporte de drogas para uso pessoal. Diante da ilegalidade da situação, o síndico deve ser capaz de avaliar o momento para agir da melhor forma, pois, se está ocorrendo o uso nas áreas comuns, o primeiro passo é relatar o fato à autoridade policial e lavrar um B.O. Cabe à polícia a repressão ao consumo de drogas.

Já o uso de drogas dentro da unidade privativa não é passível de intervenção do síndico, exceto se o uso perturbar a segurança, saúde e sossego dos demais condôminos. Nessa situação, o morador prejudicado deve relatar o caso no livro de ocorrência ou por e-mail. Esse comportamento é sujeito à multa ao usuário.

Sobre os cigarros, não é proibido por Lei o seu consumo. Porém, é necessário bom senso da pessoa fumante sobre os cigarros nas áreas comuns do prédio (podendo ser proibido ou não, determinado em assembleia) e, na unidade privativa, cuidado com as bitucas e o cheiro que pode incomodar os vizinhos.

Lembrando que o diálogo é sempre eficiente em todas as situações. É muito comum que o problema se resolva com uma simples conversa.

Voltar
Compartilhar: