25 de junho de 2021

Acessibilidade em condomínios

De acordo com a Lei Brasileira de Inclusão, a partir de 2020, todos os novos empreendimentos residenciais devem contar com acessibilidade. E, se a construtora não realizar as obras de acessibilidade em conjunto com a construção do condomínio, o síndico do prédio pode exigir esse direito.

Condomínios mais antigos, por exemplo, normalmente não possuem instalações que garantem acessibilidade, por isso, é necessário fazer uma análise técnica para que se conheça as obras possíveis de se realizar sem atingir a estrutura do prédio e assim iniciar as adaptações necessárias. Para isso, é interessante consultar empresas de engenharia especializadas no assunto. 

Uma análise desses profissionais pode indicar o que é possível fazer com maior agilidade e detectar pontos mais críticos, como elevadores pequenos, por exemplo, que não são capazes de comportar uma cadeira de rodas com acompanhante.

Nem todo condomínio está preparado financeiramente para fazer obras de adaptação em suas instalações imediatamente, por isso, indica-se realizar obras mais simples e importantes, como a substituição de escadas por rampas (ou a criação destas) e vagas de garagens mais amplas e próximas do elevador.

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