19 de dezembro de 2018

Seu condomínio não pode estar sujeito à fraudes! #CORRUPÇÃONÃO

As fraudes estão por todos os lados, infelizmente. O seu condomínio, seja ele residencial ou comercial, de apartamentos ou casas, também está sujeito a sofrer corrupção. Por isso, é importante ficar bem atento para você não pagar pela má intenção ou pelo descuido da administradora.

Você não vai querer lidar com corrupção também onde mora, não é?

Os condomínios são regidos pela lei 4.591, de 16 de dezembro de 1964, que dita as normas que devem ser cumpridas em todos os condomínios, mas também há duas outras regras que devem ser seguidas pelos condôminos, tanto proprietários, quanto locatários.

É sobre essas regras e sobre como tomar cuidado com a corrupção no condomínio que trataremos nesse post.

Abra os olhos: fique de olho nas fraudes dentro do seu condomínio
Apesar de serem regidos pela mesma lei, condomínios são diferentes em vários aspectos, por isso, há normas diferentes para cada um deles. Uma delas, que rege especificamente sobre cada empreendimento, é a Convenção do Condomínio e a outra, o Regimento Interno do Condomínio, que reúne as normas que foram esquecidas ou ignoradas na Convenção.

Vamos entender melhor
Essas normas visam proporcionar aos condôminos segurança, bem-estar, boa convivência e, claro, garantir que todas as contas sejam bem geridas e em dia com os prazos.

Por isso, é preciso ficar atento às principais fraudes que podem prejudicar a gestão condominial ou até mesmo às falhas pela falta de competência das administradoras.

Como o síndico pode evitar fraudes e erros da administradora condominial?

  • Notas fiscais com valor maior
    Essa fraude ocorre em várias esferas e seu condomínio não está livre dela. Muitas administradoras negociam com fornecedores de materiais ou prestadores de serviços para que a nota fiscal seja maior do que o valor realmente gasto. Fraude!

Por isso, o síndico, com o apoio do conselho fiscal, deve fiscalizar pessoalmente essas cotações e exigir da administradora sempre três orçamentos de empresas diferentes.

  • Duplicidade de pagamentos
    Há casos em que a administradora usa cópias de notas fiscais para duplicar os pagamentos e, logo, embolsar o valor excedente pago pelo prédio. Fraude!
    Então, exija sempre notas fiscais originais e confira o número de cada uma delas.
  • Desvio de dinheiro
    Também pode ocorrer desvio de dinheiro do condomínio e até casos em que a administradora deixa de pagar contas, deixando o prédio inadimplente. Fraude! Para evitar, o síndico deve fazer questão de todos os recibos originais dos principais fornecedores.
  • Desvio do fundo de reserva
    O fundo de reservas é criado para casos de emergência ou despesas não previstas no orçamento. Por isso, confira o extrato mensalmente, para a administradora não usar esse valor secretamente
  • Não cumprimento de obrigações trabalhistas
    Esta é uma fraude muito comum cometida pelas administradoras desonestas, devido à dificuldade de checagem por parte dos responsáveis.

Para evitar, solicite certidões negativas de débitos (CND) pela internet, que têm validade de 60 dias. O síndico pode requisitá-las tanto da Receita Federal como do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social). Já o FGTS deve ser fiscalizado pelo próprio funcionário, que deverá receber seu extrato periodicamente e enviar uma cópia ao síndico.

  • Fatura de compras que não são do condomínio
    Fique atento para a administradora não incluir compras pessoais, residenciais ou da própria administradora nas faturas do condomínio. Cheque minuciosamente a entrega de materiais adquiridos, pelo menos semanalmente.
  • Superfaturamento
    Também é comum acontecer a contratação de serviço e manutenção de equipamentos com preços superfaturados em colaboração com os prestadores de serviços.

Para evitar é importante que, em caso de desconfiança, o síndico ligue pessoalmente às empresas prestadoras desses serviços e peça um orçamento, confrontando-o, assim, com os custos do condomínio.

Em caso de fraudes, quem responde civil e criminalmente?

O síndico e o conselho são os representantes legais do condomínio, por isso, de imediato, é o síndico quem responde civil e criminalmente pelos atos cometidos em sua gestão.

O conselho fiscal pode ajudar o síndico sem assumir a responsabilidade pelas suas ações. Por essas razões é que se torna de extrema importância a escolha assertiva do síndico e, claro, de uma boa administradora de condomínios.

Uma boa assessoria é fundamental

Para evitar fraudes e dores de cabeça na gestão condominial, é fundamental fazer a escolha correta da administradora de condomínio. Dessa forma, o síndico consegue fazer uma gestão mais tranquila, segura e profissional.

A Casinha Administração tem mais de 40 anos de experiência em administração de imóveis residenciais e comerciais na Baixada Santista e Grande São Paulo. Faça um contato através do telefone 13 3237-1468, WhatsApp ou preenchendo o formulário do site e conheça o nosso trabalho.

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A Casinha Administração de Condomínios está localizada em Santos/SP, atendendo edifícios comerciais e residenciais na Baixada Santista e grande São Paulo, atuando há mais de 40 anos, como administradora de condomínios e gestão de imóveis.

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