14 de agosto de 2018

Administração Condominial: Principais regras de convivência nos condomínios.

Viver em condomínio não é fácil, pois estamos lidando o tempo todo com pessoas diferentes. Há regras a serem cumpridas e o nosso direito encerra onde começa o do outro. Portanto, a administração condominial não é uma tarefa simples e exige muito traquejo para garantir um convívio minimamente pacífico entre os condôminos.
Também é preciso considerar que há diversas questões administrativas a serem resolvidas na administração de condomínios.

Neste post, vamos apresentar as principais normas, conforme o Código Civil, Lei de Condomínio e o novo Código de Processo Civil, para que se conduza com competência a relação entre os vizinhos e as regras condominiais.

Regras de convivência em condomínios

1 – Código Civil
O novo Código Civil (Lei Federal n° 10.406/02), que entrou em vigor em 2003, modificou a Lei de Condomínio (4.591/64), que até então regia o tema. Agora o Código Civil prevalece sobre as demais regras.
O Código Civil regula temas como assembleias e convenções, direitos e deveres do condômino, inadimplência, vagas, partes comuns e obras.

Alguns direitos e deveres dos condôminos segundo o Código Civil, para uma boa gestão de condomínios.

Entre os direitos dos condôminos, estão:

“Utilizar livremente de suas unidades e usar as partes comuns, conforme sua destinação, desde que não exclua a utilização dos demais moradores”;
“Participar e votar nas assembleias, desde que esteja com as despesas em dia”.
Entre os deveres do condômino, estão:
“Contribuir para as despesas do condomínio”;
“Não realizar obras que comprometam a segurança da edificação”;
“Não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas”;
“Não prejudicar o sossego, salubridade e segurança dos demais moradores”.

Sobre a eleição do síndico e do conselho fiscal

A escolha do síndico e do conselho é feita em assembleia. O síndico pode não ser um condômino e terá sua gestão de dois anos renováveis.
Poderá ser eleito um conselho fiscal, composto de 3 membros, com gestão também não superior a 2 anos, que deverá aprovar as contas do síndico.

Sobre as funções e deveres do síndico

O síndico deve convocar a assembleia dos condôminos; dar conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio; cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia; diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores, além de elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano; cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas; prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigido; realizar o seguro da edificação, dentre outros.

Agora que você já conhece algumas das principais regras para um bom convívio em condomínios, escolha uma empresa de administração de condomínios, com experiência em condomínios residenciais e comerciais.

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A Casinha Administração de Condomínios está localizada em Santos/SP, atendendo edifícios comerciais e residenciais na Baixada Santista e grande São Paulo, atuando há mais de 40 anos, como administradora de condomínios e gestão de imóveis.

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