28 de julho de 2022

Lei do Silêncio: entenda como funciona em condomínios

Não existe a tal Lei do Silêncio. Sim, é isso que você leu. Mas calma!

Não há nenhuma lei específica criada pelo poder Legislativo que ajude a resolver o problema do barulho que chega a incomodar. Porém, existe uma série de contravenções penais e Decretos que trabalham de acordo com o Código Civil, normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e o Programa Silêncio, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

O artigo 1.277, do Código Civil, assegura que todo proprietário deve respeitar o direito de sossego e a saúde da vizinhança para a boa convivência. E, quem perturba o trabalho ou sossego alheio pode sofrer as sanções previstas nos artigos 42 ou 65 da Lei de Contravenções Penais, que vão de multa a prisão de quinze dias a dois meses. Já o artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais é mais duro. Ao causar poluição de qualquer natureza que cause danos à saúde humana, a pena vai de reclusão ou detenção de até cinco anos, além de multa. E a Norma Brasileira 10.151/2000 da ABNT regulamenta que o ruído em áreas residenciais não ultrapasse os limites de barulho de 55 decibéis para o período diurno e 50 para o noturno.

Além disso, cada município pode estabelecer limites e sanções para problemas relacionados à poluição sonora e os condomínios podem, em seus regimentos internos, regulamentar a aplicação de uma Lei do Silêncio específica, visando paz e tranquilidade a todos os moradores e que estes possam tomar atitude em relação a um vizinho inconveniente.

Caso a situação fique insustentável, o síndico pode recorrer à Lei 10.406 do Código Civil que afirma o seguinte: “Dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.”

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