20 de setembro de 2021

Crianças em áreas comuns do condomínio

Os condomínios são a melhor escolha para famílias que possuem crianças, pois são locais seguros com opções de lazer e outras crianças para os filhos brincarem com liberdade.

Porém, a ideia de liberdade para os pequenos na área comum do condomínio nem sempre é a ideal. Crianças andando sozinhas por estes locais pode não ser a solução mais segura, principalmente para as menores de dez anos de idade. E, São Paulo e outras cidades, por exemplo, a lei pede que até essa idade não se andem nem sozinhos no elevador.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) cita apenas o direito à liberdade, no art. 16, parágrafo I. Ou seja, a criança possui direito de desfrutar do condomínio. Mas, a única responsabilidade do local é de oferecer áreas comuns seguras. E, já aos pais, a guarda e os cuidados com os seus filhos.

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