29 de março de 2021

Vaga de garagem: O que todo morador precisa saber

É normal que em um condomínio, a garagem seja o espaço que mais causa discussões e dúvidas. Por conta disso, as regras para esse espaço devem estar bem estabelecidas e de conhecimento de todos os moradores.

As vagas de garagem, principalmente quando coletivas, são espaços de propriedade comum de uso privativo. Ou seja, o morador não é “dono” da garagem, mas sim possui o direito de usá-la, respeitando as normas do condomínio. Até mesmo as vagas privativas precisam seguir as regras condominiais.

A seguir, algumas informações importantes sobre o assunto:

  1. Vagas especiais: Não existe obrigatoriedade da disponibilização de vagas especiais para idosos ou portadores de deficiência física. No entanto, se houver pessoas com esse tipo de necessidade, é interessante que sejam atendidas por meio da concessão de espaços que facilitem a mobilidade.
  2. Garagem para um automóvel: Normalmente é disponibilizado o espaço da garagem para guardar apenas um automóvel, cabendo ao morador a escolha se irá utilizar o espaço para guardar carro ou moto. 

 Aluguel ou venda de garagem: A venda ou aluguel de vaga de garagem para não moradores é proibida por um veto da Lei Federal nº 12.607. Porém, se permitido em Regimento Interno, o morador pode vender ou alugar a garagem que não esteja utilizando para outro morador.

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