23 de agosto de 2018

Administradora de condomínios contribui na gestão predial. Entenda como.

Independentemente do tamanho do condomínio, dificilmente o síndico consegue tocar sozinho a gestão predial. Muitas atribuições fogem da competência dele e, por isso, uma boa administradora de condomínios é essencial na rotina de um edifício.

O síndico já precisará dispor de muita dedicação, organização e diplomacia para conduzir a rotina e estabelecer a ordem no condomínio. Por isso, as questões burocráticas devem estar nas mãos de quem entende.

O papel de uma administradora de condomínios é fundamental

Cabe às administradoras de imóveis cuidarem da gestão administrativa, financeira, jurídica e de recursos humanos do condomínio, além da mediação entre vizinhos. A administradora de condomínios é escolhida pelo síndico, mas deve ser aprovada em assembleia e, conforme o Código Civil, artigo 1.348, é ele quem decide transferir, total ou parcialmente, suas funções administrativas, mediante aprovação da assembleia.

A votação para aprovar a administradora

A aprovação da administradora de condomínios deverá ocorrer em primeira convocação, pela maioria dos votos dos condôminos que representem pelo menos metade ou em segunda convocação, por maioria dos votos dos presentes, conforme os artigos 1.352 e 1.353 do Código Civil.

Cuidados ao contratar uma empresa de administração condominial

Como a rotina do condomínio estará nas mãos da administradora de imóveis, todo cuidado é pouco na hora de contratar uma empresa. Peça referências e converse com outros síndicos de condomínios gerenciados pela empresa.

A responsabilidade pelo trabalho da administradora é do síndico.

As pessoas físicas ou jurídicas que exercem a atividade de administradoras de condomínios devem estar registradas no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) de sua região. Fique atento a esse pré-requisito.

Outro pré-requisito é que as empresas tenham registro junto ao Conselhos Regionais de Administração (CRAs). Alguns juristas não consideram esse requisito obrigatório, já que foi estabelecido por uma portaria de 2011, e não por uma lei. Mas pode ser uma garantia importante.

Se possível, solicite à administradora de condomínios que você pretende contratar a certidão de Distribuição Criminal, que identificará se ela possui registros criminais, e também a certidão de Distribuição Civil, para averiguar se constam ações cíveis contra ela.

Após a contratação

Como síndico, você deve se precaver e garantir que não terá problemas com a empresa de gestão condominial.

Durante a gestão, consulte sempre no site do Ministério da Previdência Social, a Certidão Negativa de Débito do condomínio, para garantir que os encargos estão sendo devidamente pagos pela administradora de condomínios. Ou ainda exija da empresa e arquive os recibos de pagamento.

Agora que você já sabe a importância de uma administradora de condomínios na gestão condominial, escolha uma empresa com experiência em condomínios residenciais e comerciais e com boa reputação no mercado.

A Casinha Administração tem mais de 40 anos de experiência em administração de imóveis residenciais e comerciais na Baixada Santista e Grande São Paulo. Faça um contato e conheça o nosso trabalho.

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A Casinha Administração de Condomínios está localizada em Santos/SP, atendendo edifícios comerciais e residenciais na Baixada Santista e grande São Paulo, atuando há mais de 40 anos, como administradora de condomínios e gestão de imóveis.

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