20 de janeiro de 2022

Violência doméstica em condomínio. Cartaz obrigatório, agora Lei!

A lei de nº 17.406 abrange a violência doméstica e familiar. Entrou em vigor dia 15 novembro e tem como objetivo obrigar os condomínios residenciais e comerciais do Estado de São Paulo a comunicar os órgãos de segurança pública quando houver em seu interior a ocorrência ou indícios de episódios de violência doméstica.

Placas/cartazes deverão ser colocados nas áreas comuns dos condomínios, divulgando a lei e incentivando os moradores a notificarem o síndico quando tomarem conhecimento de alguma situação suspeita.

A denúncia deve ser feita imediatamente a polícia em caso de violência em andamento. Caso já tiver ocorrido, o limite para a ligação é de 24h.

Faça a sua parte. Não hesite em dar ciência ao síndico e denunciar.

Disque 190 (Polícia Militar), 180 (Central de Atendimento à Mulher) ou 100 (Violação de Direitos Humanos)

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