Violência doméstica em condomínio. Cartaz obrigatório, agora Lei!
A lei de nº 17.406 abrange a violência doméstica e familiar. Entrou em vigor dia 15 novembro e tem como objetivo obrigar os condomínios residenciais e comerciais do Estado de São Paulo a comunicar os órgãos de segurança pública quando houver em seu interior a ocorrência ou indícios de episódios de violência doméstica.
Placas/cartazes deverão ser colocados nas áreas comuns dos condomínios, divulgando a lei e incentivando os moradores a notificarem o síndico quando tomarem conhecimento de alguma situação suspeita.
A denúncia deve ser feita imediatamente a polícia em caso de violência em andamento. Caso já tiver ocorrido, o limite para a ligação é de 24h.
Faça a sua parte. Não hesite em dar ciência ao síndico e denunciar.
Disque 190 (Polícia Militar), 180 (Central de Atendimento à Mulher) ou 100 (Violação de Direitos Humanos)