12 de fevereiro de 2021

Seu condomínio tem um fundo de reserva?

O fundo de reserva nada mais é que uma reserva de dinheiro com o objetivo de garantir que o condomínio não fique com problemas financeiros futuros.

Esse fundo deve ser discutido sempre em reuniões e assembléias gerais e é super importante para garantir o melhor funcionamento.

Apesar de ser regulamentado pela Lei do Condomínio, a legislação mais antiga sobre condomínios (1964), o Código Civil, que traz no seu Capítulo 7 disposições atualizadas sobre Condomínios Edilícios, por não discriminar sobre os pormenores do fundo de reserva, o fundo de reserva é um dos temas mais polêmicos sobre a administração condominial.

Os detalhes sobre a cobrança do fundo de reserva devem ser estabelecidos pela Convenção de Condomínio, ou seja, pode variar de condomínio para condomínio

O fundo reserva é um recurso do condomínio para possíveis despesas que não estão dentro do planejamento estipulado pela previsão orçamentária do condomínio.

Essa espécie de “poupança” do condomínio confere segurança financeira ao edifício, no sentido que, na ocorrência de um imprevisto, por exemplo um

Por exemplo: Se houver um dano repentino no prédio que seja de responsabilidade do condomínio, o dinheiro para essa manutenção sai desse fundo.

O pagamento do fundo de reserva é um dever de todos os condôminos.

Em situações de locação do imóvel, segundo a Lei 8.245, de 1991, é dever do locador arcar com os custos do fundo de reserva.

O fundo reserva NÃO DEVE ser utilizado para suprir a falta de recursos por inadimplência dos condôminos.

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