29 de novembro de 2023

Qual a autonomia do síndico para contratar e demitir funcionários?

Você sabia que o síndico tem total autonomia em contratar e demitir funcionários do condomínio? 

O artigo 1348 do Código Civil determina que, entre as atribuições do síndico está a gestão, o que inclui contratação e demissão de trabalhadores, além da determinação de colaboradores.

A autonomia do síndico para demitir funcionários em um condomínio está sujeita às regras estabelecidas na convenção condominial e na legislação trabalhista. Normalmente, o síndico tem poderes específicos relacionados à administração do condomínio, mas esses poderes podem variar de acordo com o que está estipulado na convenção.

A convenção condominial é um documento que estabelece as regras e normas específicas para o funcionamento do condomínio. Ela pode incluir disposições sobre a contratação e demissão de funcionários, bem como os limites da autonomia do síndico nesse sentido. Portanto, é fundamental verificar a convenção condominial para entender as regras aplicáveis.

Além disso, a legislação trabalhista brasileira também estabelece direitos e procedimentos específicos para a demissão de funcionários. Mesmo que o síndico tenha autonomia para administrar o condomínio, ele deve agir em conformidade com as leis trabalhistas, garantindo que os direitos dos funcionários sejam respeitados.

É recomendável que, antes de tomar qualquer decisão relacionada à contratação ou demissão de funcionários, o síndico consulte a convenção condominial, busque orientação jurídica especializada e esteja ciente das obrigações legais para evitar problemas futuros.

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