O síndico pode impedir a realização de obras no apartamento?
Mesmo que a reforma seja realizada dentro do apartamento, o síndico deve ser notificado e o mesmo deve cobrar a documentação necessária do morador. Quando se trata de reforma, todo cuidado é pouco, pois alguma intervenção pode afetar a estrutura do edifício prejudicando tanto o síndico quanto o coletivo de vizinhos.
Segundo o advento da NBR 16.280, o sindico pode cobrar o morador de forma mais simples, já que a responsabilidade pela alteração dentro do apartamento passa a ser do Engenheiro que emite uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou do arquiteto que irá emitir um RRT (Registro de Responsabilidade Técnica). Lembrando que a documentação deve ser entregue antes do início da obra.
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